sábado, 25 de setembro de 2010

XVI SIPAT IFCE - Direito, Saúde e Sustentabilidade.




Iremos realizar nos dias 24, 25 e 26 de novembro a XVI SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho no IFCE – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará. Este evento contará com a participação de diversos profissionais, professores e estudantes de áreas como: Eletrotécnica, Refrigeração, Manutenção Automotiva, Mecânica Industrial, Informática, Telecomunicações, Saneamento Ambiental, Gestão Ambiental, e principalmente Segurança do Trabalho. A SIPAT do IFCE vem ao longo dos anos se especializando em um evento de divulgação da cultura prevencionista junto a um público técnico, tornando-se referência para os futuros profissionais. Nesta XVI SIPAT teremos por base a temática da Sustentabilidade e suas variantes, como também direitos trabalhistas e saúde mental, assuntos de suma importância, pois estão intimamente ligados não somente à saúde ocupacional, mas também aos direitos legais que todo cidadão tem direito e está expresso na Constituição Federal.

Vale lembrar que os assuntos serão direcionados da forma mais abrangente possível não só aos que já estão na área de Segurança do Trabalho, mas para todas as empresas que desejam tanto agregar valor às ações empresarias, como também, fomentar um vínculo forte de responsabilidade socioambiental e bem-estar para seus colaboradores, clientes e fornecedores. Esse ano de 2010 inclusive é considerado o ano da Sustentabilidade.

As palestras da XVI SIPAT irão abordar os seguintes temas:

Benefícios Previdenciários, Desmistificação da Fiscalização do Trabalho, Primeiros Socorros, Assédio Moral, Doenças Ocupacionais, Investimentos para receber a refinaria da Petrobras, entre outros importantes temas ligados a cultura prevencionista e o desenvolvimento social, econômico e humano.

Contudo, para que essas idéias tornem-se uma realidade ainda melhor necessitamos de seu apoio.

Participe da XVI SIPAT e descubra que: a segurança não é um simples ato egoísta de não querer acidentar, mas um ato de solidariedade de não deixar ocorrer acidentes.

Se houver interesse de sua empresa em apoiar nosso evento, por favor, entre em contato conosco.


Local: IFCE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
             Avenida 13 de maio, nº 2081 - Benfica    

Data: 24, 25 e 26 de novembro de 2010

Horário: 18:00 horas

domingo, 5 de setembro de 2010

CONTRAN e a lei da cadeirinha.




As dúvidas dos motoristas que possuem carros com cinto de dois pontos --cinto abdominal no banco traseiro-- fizeram com que o Ministério Público Federal recomendasse nesta quarta-feira que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) se manifeste sobre o caso. A lei que exige o uso de cadeirinhas para crianças adequadas para idade e peso entrou em vigor nesta quarta-feira, mas a resolução não prevê diferenciação no uso do acessório nos carros com cintos de dois e três pontos.
O Contran informou que ainda não foi notificado pela Justiça, mas que irá se posicionar até o fim desta semana quanto ao uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas o cinto de dois pontos.
O conselho informou que estuda a possibilidade de utilização do equipamento de retenção no banco dianteiro quando o veículo dispuser apenas de cintos abdominais no banco traseiro. Nesse caso, o Contran avaliará também a possibilidade de que o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio seja realizado no banco traseiro usando o cinto de segurança abdominal sem a necessidade do uso do assento.
A resolução do Contran determina que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança. A multa é de R$ 191,54, com sete pontos na carteira.
Quem levar quatro crianças, diz o Contran, deve transportar a "de maior estatura no banco dianteiro, usando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado ao peso e altura".
O Ministério Público Federal informou que fez uma pesquisa e constatou que não existem dispositivos de segurança para o transporte de crianças --especialmente bebê-conforto e assento de elevação que tenham sido homologados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) para utilização em veículos com cinto de dois pontos.
O gerente do Inmetro Gustavo Kuster afirmou, em matéria publicada hoje pela Folha, que "não existe, no mundo, cadeirinha segura para cinto de dois pontos". O supervisor de segurança viária do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária) afirmou que a frota de carros do país é muito antiga e a maioria dos modelos de carro tem cinto de duas pontas no centro do banco traseiro.
O Ministério Público Federal também recomendou que o Contran suspenda a autuação dos proprietários e condutores de veículos que tenham apenas cintos de dois pontos até que o Contran discipline especificamente esse caso.
O Contran tem dez dias, a partir da notificação, para prestar esclarecimentos ao Ministério Público Federal.

REVISÕES NA LEI

SÃO PAULO - O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu rever a lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos.
Em veículos fabricados até 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de um a quatro anos devem ser levadas no banco da frente, com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada, segundo a Agência Brasil. O cinto de três pontos é necessário para o encaixe do dispositivo.
Já as crianças com idade entre quatro e sete anos estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro, podendo usar apenas o cinto abdominal.
A publicação da revisão da lei deve ser feita na próxima-segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.
LeiA Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças com até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, enquanto crianças entre um e quatro anos terão de usar cadeirinhas.
Já as crianças com idade entre quatro e sete anos e meio terão de ser transportadas nos chamados assentos de elevação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, crianças de até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do veículo.
O descumprimento das regras é considerado infração gravíssima, que sujeita o motorista à multa de R$ 191,54 e a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A lei entrou em vigor na última quarta-feira (01/09/2010).



TRANSPORTE ESCOLAR


No último dia 25, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Contran fosse obrigado a regulamentar o uso das cadeirinhas para crianças nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e de carga - como camionetes. A Procuradoria instaurou um inquérito em julho para apurar o motivo de exclusão de transportes coletivos na lei.
A Justiça federal negou a liminar e pediu de que seja feito um estudo específico, antes da regulamentação, que responda questões como: a responsabilidade pelo fornecimento do dispositivo de retenção nos ônibus, microônibus e táxis é do transportador ou do responsável pela criança?.

Fonte: Editoria de Arte/Folhapress e
 InfoMoney


Afastamentos por transtornos afetivos aumentam 71%.




Os transtornos afetivos estão levando cada vez mais brasileiros a se afastarem do trabalho. Dados do INSS mostram que, no ano passado, 6.704 pessoas deixaram seus postos por esse motivo, o que representa um aumento de 71% em relação a 2007, quando 3.918 se afastaram do trabalho. 

Segundo a assessoria de imprensa do INSS, o aumento se deu por conta da adoção do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), instituído em abril de 2007. O documento estabelece uma metodologia para identificar as doenças e os acidentes relacionados com a prática do trabalho no Brasil. Sem a existência do NTEP, muitas doenças não eram contabilizadas no sistema da previdência social. As pessoas afastadas por conta dos transtornos afetivos recebem auxílio-doença e são encaminhadas para tratamento na rede pública de saúde.

Mas, se olhados com cautela, os números revelam muito pouco da realidade corporativa brasileira. Os dados, de acordo com a assessoria de imprensa do INSS, ainda estão subnotificados. Ou seja, existem mais pessoas com transtornos afetivos no mercado de trabalho do que se pensa.

Para se ter uma ideia, este ano, já foram gerados mais de 1,6 milhão de empregos formais no Brasil, segundo o Ministério do Trabalho. A depressão, de acordo com estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), está presente em pelo menos 18% das pessoas do mercado de trabalho. Além disso, dados da OMS, divulgados no final de 2009, apontam que a depressão deverá se tornar a doença mais comum do mundo nos próximos 20 anos. Além disso, a doença deve afetar mais pessoas do que o câncer ou as doenças cardíacas.

Fonte: Revista Exame.

Tribunal define que acidente ocorrido fora da rota trabalho-residência não é acidente de trabalho.




A Segunda Turma do TRT10ª Região negou pedido de ex-empregado de empresa de comércio de cartões telefônicos para reconhecimento de acidente de trabalho. O ex-empregado, que sofreu acidente de carro quando retornava do trabalho, pediu que o incidente fosse reconhecido como “acidente de percurso”.

Os desembargadores que analisaram o caso negaram o pedido do trabalhador porque, apesar de o acidente ter ocorrido quando do retorno do trabalho para casa, o condutor do veículo havia se desviado do trajeto para realizar outras atividades.

Segundo o desembargador redator do acórdão, Alexandre Nery de Oliveira, “o efetivo desvio da rota trabalho-residência, ainda que para afazeres regulares, afasta a caracterização do acidente de trânsito como de trabalho”. A decisão da Turma confirma sentença da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Elke Doris Just.
( Processo 1911/ 2009/ Vara 021)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Brasília, 01.09.2010

Acidentes matam 2 milhões por ano nas empresas.




Os acidentes de trabalho causam grande impacto na produtividade das empresas e na economia. Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), ocorrem aproximadamente 270 milhões de acidentes de trabalho e cerca de 2 milhões de mortes por ano em todo o mundo. São acidentes que, por serem potencialmente evitáveis, expressam negligência e injustiça social.

Na verdade, de acordo com informações da cartilha ‘Dicas de Prevenção de Acidentes e Doenças no Trabalho’, produzida por Sesi e Sebrae, todos os acidentes podem ser evitados. Isso se forem adotadas as providências corretas com antecedência e responsabilidade. Estudos nacionais e internacionais informam que os acidentes e doenças decorrentes do trabalho acontecem, principalmente, por falta de planejamento e compromisso com a questão, o que resulta em descumprimento da legislação, desconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho, utilização de ferramentas gastas ou inadequadas, presença de ruídos, vibrações ou calor e frio excessivos.
Um acidente no ambiente do trabalho gera consequências e custos, tanto para o empregador quanto para o empregado. Para a empresa, os custos envolvem salário dos 15 primeiros dias após o acidente; transporte e assistência médica de urgência; paralisação de setor, máquinas e equipamentos; comoção coletiva ou do grupo de trabalho; interrupção da produção; prejuízos ao conceito e à imagem da empresa; embargo ou interdição fiscal, entre outros.

Esses são problemas que a gerente de recursos humanos da Têxtil e Fio Malhas, Andréa Conte, não quer ter com os funcionários da empresa em que trabalha. No fim do ano de 2006, Andréa participou do Projeto Saúde e Segurança no Trabalho para Micro e Pequenas Empresas, desenvolvido pelo Sebrae e Sesi. “Implantamos ‘um plano de emergência’ para caso de incêndio na empresa. Uma ação preventiva que nunca tínhamos pensado. Agora, também temos cuidado redobrado com a disposição dos materiais para evitar acidentes”, afirma.

Fonte: Jornal do Comércio

Chile anuncia mudanças na SST da mineração e da geologia.


Na tentativa de evitar que mais acidentes em minas de ouro e cobre ocorram no Chile, o governo chileno anunciou uma série de mudanças no setor de mineração e geologia do país. Uma comissão técnica tem 90 dias para concluir as propostas. Mas a ideia é ampliar a segurança dos trabalhadores nas minas, monitorar a atuação dos responsáveis e manter o governo no controle das atividades do setor.

O presidente chileno, Sebastián Piñera, e os ministros das Minas, Laurence Golborne, e da Secretaria-Geral de Governo, Ena Von Baer, anunciaram o amplo plano de modificações no Serviço Nacional de Geologia e Mineração. O objetivo é que as mudanças sejam colocadas em vigor a partir do próximo ano. "O principal objetivo da transformação é promover o controle de mineração de segurança para evitar situações como a da mina de San José. O presidente Sebastián Piñera deixou claro que nunca mais deve ocorrer situação como a que vivemos hoje e será assim", disse o ministro Golborne. As informações são da Presidência da República do Chile.

Desde o último dia 5 de agosto, 33 trabalhadores estão soterrados na mina de San José, ao Norte do Chile, depois que houve um desabamento na região. Monitorados por equipamentos de última geração, os mineiros aguardam o resgate que pode terminar apenas em novembro. Até lá, os trabalhadores recebem oxigênio, comida e medicamentos por sondas enviadas até o local onde estão, a 700 metros de profundidade.

Pela proposta do plano de modificação do setor, deve ser ampliado o controle da indústria que atua nesta área e particularmente relacionada à questão de segurança de mineração. Também devem ser revistas as concessões de licenças e controle de processos, incluindo eventuais sanções. Para supervisionar as indústria e a segurança nas minas, serão observadas as atividades de prospecção, os registros de mineração e propriedade, além das demais estatísticas relacionadas à área.

O plano determina ainda a criação de um comitê consultivo externo, que será responsável pela revisão dos regulamentos de segurança nas minas, modelos e competências dos organismos de fiscalização, além de supervisionar os papéis e as funções administrativas. O grupo será formado por engenheiros, geólogos e advogados. O objetivo é que o trabalho deste comitê fique pronto em 90 dias.

"A mineração é a líder da indústria nacional. Queremos crescer durante muitos anos e o relatório de receitas do Chile precisa disso", disse Golborne. "Mas devemos cuidar, proteger e transformar à luz das novas exigências do século 21. Como o governo, vamos fazer a nossa parte, mas os empregadores e os trabalhadores também devem cooperar. Assim, juntos, podemos construir uma mineração que orgulhosamente representa o coração do Chile.

Impasses do resgate


O ministro de Mineração do Chile, Laurence Golborne, disse que partiu do presidente Sebastián Piñera o pedido para que fossem estudadas outras formas de resgate dos 33 mineiros. No entanto, foi cauteloso ao falar do “plano B”. 
Ele garantiu que há dez opções diferentes sendo analisadas pelos técnicos e engenheiros, e que uma delas seria aproveitar um duto que já chega a uma oficina da mina, a 600 metros. Por um túnel de formato helicoidal, os mineiros chegariam à oficina, que está a cerca de 300 metros de onde estão. 

Segundo ele, a alternativa é apenas uma possibilidade de resgate, e pode não atingir esse objetivo. “Essa nova sonda, se funcionar, nos permitirá entregar aos mineiros produtos de maior tamanho. Isso nos dará a possibilidade de um resgate, se funcionar bem. Mas são técnicas que serão testadas passo a passo, dia a dia.”

Golborne também desmentiu as declarações anteriores de Walter Herrera, gerente de qualidade da empresa Reotec – responsável pelas sondas usadas na operação. Herrera havia dito que o prazo de perfuração do “plano B” era de dois meses. “Retifico a informação: os prazos de resgate são de três a quatro meses, como se disse desde o princípio. Mais do que os prazos, o importante é que não tenhamos nenhuma falha. Queremos resgatá-los pelo menos nesse prazo. Se for possível fazê-lo antes, será bem vindo”, disse o ministro.

Apesar das declarações realistas, Golborne se esforçava para sorrir – principalmente quando apresentou os produtos que serão enviados pouco a pouco, nos próximos dias. Entre os itens estão lenços umedecidos; meias especiais com fios de cobre, para proteger contra infecção por fungos e bactérias; um copo com o nome gravado de cada um; aparelhos de MP3 com músicas liberadas pela associação chilena de proteção aos autores; roupas com características especiais para umidade; um aparelho pequeno que serve como projetor, para que vejam filmes e partidas de futebol; e, por fim, uma cama montável, que permita dormir acima do solo. Golborne falou com exclusividade a VEJA.com:

O plano B significa um problema com o plano A?

Não. O que estamos fazendo é estudar alternativas complementares, que não têm nenhuma ligação com o que já está sendo feito. O único plano que temos, de fato, é aumentar o tamanho de um duto para poder enviar coisas de tamanho maior, não é para ser um resgate. Essa é uma alternativa de resgate diferente da que já estamos fazendo. Para o resgate mesmo, está sendo feita uma avaliação para se chegar a uma solução técnica adequada. Nosso melhor cenário hoje, enfrentado de maneira responsável e seria, é levar até quatro meses, dependendo das dificuldades técnicas que se pode encontrar. Qualquer opção melhor que essa, se aparecer, será adotada. Hoje, não existe essa opção.

Quais são os verdadeiros riscos de que as tentativas de resgate não funcionem e os homens não saiam vivos da mina?

É impossível antecipar os reais riscos. Estamos fazendo tudo que é humanamente possível para retirá-los com vida desta montanha. Temos uma tremenda fé de que vamos alcançar, mas estamos sempre limitados pela capacidade do ser humano. Sem dúvida, está se fazendo tudo o que é possível, todos os recursos de engenharia, de medicina disponíveis no país e no mundo inteiro para satisfazer essa necessidade. 

Como está agora o problema da umidade?

Há um nível de umidade alto, de 80%, e uma temperatura em torno de 29 graus, o que não é um ambiente dos mais agradáveis, mas vamos ter mecanismos para melhorar a situação, já estamos trabalhando duramente nisso. 

Como ficarão as funções das três sondas?

Do ponto de vista tecnológico, os três dutos são iguais, mas servem para coisas diferentes. O primeiro e o segundo estão separados por dois metros de distância, do ponto de chegada. O primeiro passa comida e remédios; o segundo ficará reservado para água, eletricidade, comunicação e ar. O terceiro será para produtos maiores, servindo para um eventual resgate.

O senhor ordenou que façam uma fiscalização rigorosa em todas as minas do país. Se isso fosse feito antes, em março, quando se iniciou o novo governo, esse acidente não poderia ter sido evitado?

Este acidente está sendo investigado na Câmara de Deputados. Há uma série de eventos que chamam atenção, e o que está claro é que no ano de 2008 havia uma ordem de que essa mina tivesse uma via de escape, coisa que não se fez. Os direitos a essa mina foram concedidos há muito tempo e antecedem o governo atual. Essa responsabilidade será determinada por uma investigação que está em curso. Eu, do ponto de vista do governo de Sebastián Piñera, me sinto muito tranquilo. Sei que esse governo fez tudo o que é humanamente possível e o máximo esforço para resolver essa catástrofe. 


Fonte: Agência Brasil e Revista Veja.

DORT - A doença da era moderna.









As atividades modernas são muito pobres em movimentos. À medida que evolui, o trabalho torna-se mais dependente da técnica, o que aumenta de forma assustadora o número de acidentes e doenças profissionais. Cada profissão tem implicações características que podem trazer àqueles que a exercem patologias específicas, as doenças ocupacionais. Certas atividades exigem dos trabalhadores a ação dos mesmos grupos musculares por meses ou anos a fio podendo levar ao desenvolvimento de lesões.

O ser humano necessita de condições ambientais favoráveis, de nutrição física e afetiva, de manutenção satisfatória e de boa relação com o trabalho. O bem-estar e a produtividade dependem das condições físicas e da relação das pessoas entre si e com o trabalho. Boa parte da vida de todos os seres humanos adultos está envolvida com o desenvolvimento de sua atividade profissional.

A Organização Mundial de Saúde – OMS – ressalta que o ambiente, as estruturas básicas e o desempenho no trabalho têm participação significativa na instalação das doenças associadas ao trabalho3. Esses distúrbios relacionados ao trabalho causam inicialmente dor, e podem evoluir, se não diagnosticados, para a incapacidade de realizar movimentos, de forma temporária ou mesmo permanente.

O índice de DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) vem crescendo exageradamente nos últimos anos, tendo como principais causas fatores biomecânicos, organizacionais no trabalho e sociais. Devido a esta realidade, se faz cada vez mais necessário assegurar a energia e o compromisso das pessoas com novas formas de trabalho e de comportamento, estimuladas por um ambiente de trabalho excitante, recompensador e envolvente. Um componente importante desta estratégia é incentivar as pessoas a uma nova cultura de hábitos saudáveis, tornando-as capazes de condicionarem-se e permanecerem fisicamente capazes para a realização de suas atividades laborativas na sua vida diária.


A atuação da fisioterapia nas empresas cresce a cada dia, devido à descoberta, pelos empresários, da importância de investimentos em ações preventivas nas suas empresas, para o combate de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Companhias no mundo gastam milhões de dólares por ano na manutenção preventiva de suas máquinas, sendo o feito um investimento muito menor nos funcionários.

A ginástica laboral tem ganho destaque no Brasil nos últimos 02 anos, sendo utilizada dentro do conjunto de medidas que visam prevenir o aparecimento de lesões músculo-ligamentares ligadas às atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho. Esse tipo de programa é um importante instrumento formativo e educativo, pois funcionários treinados e adaptados, ergonomicamente, executam as tarefas laborativas diárias com menor dispêndio energético, diminuindo o risco de lesões ocupacionais, o que acarreta também um aumento qualitativo e quantitativo do trabalho.

A prevenção de lesões osteomusculares e articulares é o fator diferencial para o sucesso das organizações, ambiente de trabalho adaptado ergonomicamente com trabalhadores saudáveis e preparados para as solicitações musculares diárias, refletirão beneficamente no desempenho da empresa e na qualidade de vida dos seus trabalhadores.

Formular um programa preventivo e reabilitador personalizado para cada setor da empresa, com base no levantamento dos pontos críticos de cada um, visando a diminuição do número de afastamentos por DORT, a melhora na qualidade do ambiente de trabalho com conseqüentemente o aumento da produtividade.



DORT/LER - Doenças de domínio público





1. Definição de Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
Há muitas definições. Porém o conceito básico é de que se tratam de alterações e sintomas de diversos níveis de intensidade nas estruturas osteomusculares (tendões, sinovias, articulações, nervos, músculos), além de alteração do sistema modulador da dor. Esse quadro clinico é decorrente do excesso de uso do sistema osteomuscular no trabalho
2. Como evitar as LER / DORT?
Pode-se:
• Incentivar o trabalhador a prestar atenção em sintomas e limitações, mesmo que pequenas, e orientá-lo a procurar logo auxílio;
• Propiciar aos médicos que atendem a os trabalhadores um diálogo com a empresa nos casos que houver necessidade de mudar as características do oposto de trabalho;
• Propiciar ao médicos reciclagem para que possam atender adequadamente o trabalhador;
• Ter uma atitude de amparo ao trabalhador com LER / DORT tanto em relação ao tratamento quanto a reabilitação;
• Ter uma política de prevenção, para que se evite o adoecimento de mais trabalhadores;
• Realizar atividades como Ginástica Laboral, pois a mesma tem mostrado excelentes resultados na prevenção dessas doenças.
3. Quais são as características do trabalhador que propiciam a ocorrência de LER / DORT?
Repetitividade, excesso de movimentos, falta de flexibilidade de tempo e ritmo, exigência de produtividade, falta de canais de diálogo entre trabalhadores e empresa, pressão das chefias para manter a produtividade, mobiliário e equipamentos inadequados.
4. Como se previnem as LER / DORT?
A prevenção de LER / DORT deve pressupor a mudança das características acima citadas. Essa mudança atinge o modo de se trabalhar, as relações entre colegas, as relações com a chefia, a organização do trabalho.
Assim, prevenção de LER / DORT não é sinônimo de mera troca de mobiliário
5. É necessária a contratação de especialistas para a prevenção de LER / DORT?
Em geral a empresa necessita de especialistas que auxiliem no diagnóstico da situação e profissionais capazes de ministrar atividades físicas específicas para prevenir tais patologias. Mas um ponto é fundamental eles não podem nunca agir sozinhos descolados da empresa e dos trabalhadores
Nem as empresas nem os trabalhadores podem ser substituídos em seus papéis de protagonistas nas mudanças.
6. Algumas das obrigações dos médicos que trabalham nas empresas em relação aos trabalhadores e o ambiente de trabalho:• Conhecer os processos produtivos;
• Avaliar o trabalhador, tentado adaptar o trabalho às condições do trabalhador;
• Dar conhecimento aos empresários, trabalhadores, comissões de saúde, CIPAs e representantes sindicais dos riscos no ambiente de trabalho;
• Notificar o órgão político, competente , através de documentos apropriados quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis;
• Atuar junto à empresa.
7. Dar informações ao paciente sobre questões relacionados a sua saúde vai contra o Código de Ética Médica?
Não, ao contrário. O médico deve esclarecer o seu paciente sobre sua saúde.







Ranking de países que são afetados por DORT





1º - Japão
2º - Austrália
3º - Estados Unidos
4º - Países Escandinavos
5º - Brasil (principalmente a partir da década de 80)



Fonte: Ministério da Saúde e Instituto Nacional de Prevenção Ler e Dort

Breve histórico da Segurança do Trabalho.



A informação mais antiga sobre a preocupação com a segurança do trabalho está registrada num documento egípcio. O papiro Anastacius V fala da preservação da saúde e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro. Também no Egito, no ano 2360 a.C., uma insurreição geral dos trabalhadores, deflagrada nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições de vida dos escravos.

O Império Romano aprofundou o estudo da proteção médico-legal dos trabalhadores e elaborou leis para sua garantia. Os pioneiros do estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes foram Plínio e Rotário, que pela primeira vez recomendaram o uso de máscaras para evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metálicas.

As primeiras ordenações aos fabricantes para a adoção de medidas de higiene do trabalho datam da Idade Média. Os levantamentos das doenças profissionais, promovidos pelas associações de trabalhadores medievais, tiveram grande influência sobre a segurança do trabalho no Renascimento. Nesse período, destacaram-se Samuel Stockausen como pioneiro da inspeção médica no trabalho e Bernardino Ramazzini como sistematizador de todos os conhecimentos acumulados sobre segurança, que os transmitiu aos responsáveis pelo bem-estar social dos trabalhadores da época na obra intitulada De morbis artificum (1760; Sobre as doenças dos trabalhadores).

Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um trabalho sobre as causas e prevenção de acidentes. Em Milão, Pietro Verri fundou, no mesmo ano, a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador. A revolução industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano como forma de garantir a produção.
A sistematização dos procedimentos preventivos ocorreu primeiro nos Estados Unidos, no início do século XX. Na África, Ásia, Austrália e América Latina os comitês de segurança e higiene nasceram logo após a fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919.


HISTÓRIA DO PREVENCIONISMO NO BRASIL

A industrialização do Brasil é lenta e a passagem do artesanato à indústria é demorada. Traçando um pequeno histórico da legislação trabalhista brasileira, destacamos:

1- Em 15 de janeiro de 1919 é promulgada a primeira Lei nº 3724 sobre Acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional. Esta mesma Lei é alterada em 5 de março do mesmo ano pelo Decreto 13.493 e em 10 de julho de 1934, pelo Decreto 24.637. Em 10 de novembro de 1944, é revogada pelo Decreto Lei 7.036 que dá às autoridades do Ministério do Trabalho a incumbência de Fiscalizar a Lei dos Acidentes do Trabalho.

2- Em 01 de Maio de 1943 houve a publicação do Decreto Lei 5.452 que aprovou a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, cujo capítulo V refere-se a Segurança e Medicina do Trabalho.

3- Em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA´s e estabelece normas para seu funcionamento.

4- A Portaria 319 de 30.12.60 regulamenta a uso dos EPI´s.

5- Em 28 de Fevereiro de 1967 o Decreto Lei 7036 foi revogado pelo Decreto Lei n.º 293.

6- A Lei 5.136 – Lei de Acidente de Trabalho – surge em 14 de Setembro de 1967.

7- Em 1968 a Portaria 32 fixa as condições para organização e funcionamento das CIPA´s nas Empresas.

8- Em 1972 a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do serviço Especializado de Segurança do Trabalho.

9- Em 22 de Dezembro de 1977 é aprovada a Lei 6.514 que modifica o Capítulo V da CLT.

10- Em 08 de Junho de 1978 a Lei 6.514 é regulamentada pela Portaria 3.214.

11- Em 27 de Novembro de 1985 a Lei 7.140 – dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenheiro de Segurança.

12- Em 17 de Março de 1985 a Portaria 05 constitui a Comissão Nacional de Representantes de Trabalhadores para Assuntos de Segurança do Trabalho.

13- Em 1973 a Lei 5.889 e Portaria 3.067 de 12 de Abril de 1988 aprovam as Normas Regulamentadoras Rurais relativas à Segurança do Trabalho.

14- Em 05 de Outubro de 1988 a Constituição do Brasil nas Disposições Transitórias Art. 10 item II, garante aos membros da CIPA a garantia do emprego.
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