As dúvidas dos motoristas que possuem carros com cinto de dois pontos --cinto abdominal no banco traseiro-- fizeram com que o Ministério Público Federal recomendasse nesta quarta-feira que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) se manifeste sobre o caso. A lei que exige o uso de cadeirinhas para crianças adequadas para idade e peso entrou em vigor nesta quarta-feira, mas a resolução não prevê diferenciação no uso do acessório nos carros com cintos de dois e três pontos.
O Contran informou que ainda não foi notificado pela Justiça, mas que irá se posicionar até o fim desta semana quanto ao uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas o cinto de dois pontos.
O conselho informou que estuda a possibilidade de utilização do equipamento de retenção no banco dianteiro quando o veículo dispuser apenas de cintos abdominais no banco traseiro. Nesse caso, o Contran avaliará também a possibilidade de que o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio seja realizado no banco traseiro usando o cinto de segurança abdominal sem a necessidade do uso do assento.
A resolução do Contran determina que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança. A multa é de R$ 191,54, com sete pontos na carteira.
Quem levar quatro crianças, diz o Contran, deve transportar a "de maior estatura no banco dianteiro, usando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado ao peso e altura".
O Ministério Público Federal informou que fez uma pesquisa e constatou que não existem dispositivos de segurança para o transporte de crianças --especialmente bebê-conforto e assento de elevação que tenham sido homologados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) para utilização em veículos com cinto de dois pontos.
O gerente do Inmetro Gustavo Kuster afirmou, em matéria publicada hoje pela Folha, que "não existe, no mundo, cadeirinha segura para cinto de dois pontos". O supervisor de segurança viária do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária) afirmou que a frota de carros do país é muito antiga e a maioria dos modelos de carro tem cinto de duas pontas no centro do banco traseiro.
O Ministério Público Federal também recomendou que o Contran suspenda a autuação dos proprietários e condutores de veículos que tenham apenas cintos de dois pontos até que o Contran discipline especificamente esse caso.
O Contran tem dez dias, a partir da notificação, para prestar esclarecimentos ao Ministério Público Federal.
O Contran tem dez dias, a partir da notificação, para prestar esclarecimentos ao Ministério Público Federal.
REVISÕES NA LEI
SÃO PAULO - O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu rever a lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos.
Em veículos fabricados até 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de um a quatro anos devem ser levadas no banco da frente, com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada, segundo a Agência Brasil. O cinto de três pontos é necessário para o encaixe do dispositivo.
Já as crianças com idade entre quatro e sete anos estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro, podendo usar apenas o cinto abdominal.
A publicação da revisão da lei deve ser feita na próxima-segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.
A publicação da revisão da lei deve ser feita na próxima-segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.
LeiA Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças com até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, enquanto crianças entre um e quatro anos terão de usar cadeirinhas.
Já as crianças com idade entre quatro e sete anos e meio terão de ser transportadas nos chamados assentos de elevação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, crianças de até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, crianças de até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do veículo.
O descumprimento das regras é considerado infração gravíssima, que sujeita o motorista à multa de R$ 191,54 e a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A lei entrou em vigor na última quarta-feira (01/09/2010).
A lei entrou em vigor na última quarta-feira (01/09/2010).
TRANSPORTE ESCOLAR
No último dia 25, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Contran fosse obrigado a regulamentar o uso das cadeirinhas para crianças nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e de carga - como camionetes. A Procuradoria instaurou um inquérito em julho para apurar o motivo de exclusão de transportes coletivos na lei.
A Justiça federal negou a liminar e pediu de que seja feito um estudo específico, antes da regulamentação, que responda questões como: a responsabilidade pelo fornecimento do dispositivo de retenção nos ônibus, microônibus e táxis é do transportador ou do responsável pela criança?.
Fonte: Editoria de Arte/Folhapress e
InfoMoney
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